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Em atendimento às exigências do artigo 426-A do RICMS/SP, bem como, da Decisão Normativa CAT 2/19, o Fisco publicou a Portaria CAT 54/20 estabelecendo a forma de lançamento da Antecipação Tributária no Sped Fiscal. Vamos estudar e entender como aplicar corretamente a orientação buscando evitar multas e demais penalidades.
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