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Atualizar os profissionais com as mais recentes novidades trazidas para o ano de 2014. Embora a MP entre em vigor em 1º de janeiro de 2015, a pessoa jurídica pode optar, para o ano-calendário de 2014, pela aplicação das disposições contidas nos artigos 1º a 66 desta Medida Provisória. Foi publicada a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, que entre outras disposições, altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS, bem como estabelece procedimentos decorrentes da revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009.
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