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RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS 11%) SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA

Objetivo

Demonstrar aos participantes como efetuar corretamente as retenções do INSS, referente aos 11% (onze por cento) incidente sobre os serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com base na legislação atualizada. É de suma importância saber a forma correta de se efetivar a referida retenção, tendo em vista que esse valor fará parte das informações do sistema da EFD-REINF e a não observância a essa informação gerará multa administrativa a ser aplicada pela receita Federal do Brasil. Será abordado conceitos jurídicos que facilitam e tranquilizam os participantes na interpretação e aplicação da retenção do INSS, bem como esclarecer situações em que não ocorrerão a retenção e em quais casos deixarão de aplicar a referida norma.

 

TURMAS
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