Código do Curso: 2316
Público Alvo:
Empresas em Geral, Construtoras, Empresas Contábeis, Prestadores de Serviços e demais pessoas interessadas no assunto.
Carga Horária: 8 horas
Conteúdo Programático:
Conteúdo Programático:
I - EMPRESAS EM GERAL
- Base de cálculo da contribuição previdenciária;
- Forma de recolhimentos;
- Obrigações - principal e acessória;
- Descontos e recolhimentos dos contribuintes (empregados, autônomos e empresários);
- Contribuição sobre prestação de serviço de cooperativa;
II - DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
- Novas regras lei nºs 12.546/2011, 12.715/2012 e 12.844/2013;
- Empresas na desoneração a partir de dezembro de 2011, abril/2012, agosto/2012, janeiro/2013, abril/2013 e janeiro/2014;
- Contribuições previdenciárias com base no faturamento;
- Alíquotas a serem observadas;
- Recolhimentos previdenciários - DARF X GPS
- Preenchimento da SEFIP X Escrituração Fiscal Digital - EFD
III - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
- Anexos I, II, III e V - formas de recolhimento e informações;
- Anexo IV - desoneração previdenciária - lei 12.844/2013;
IV - EMPRESAS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- Critérios para desoneração para obras anteriores e posteriores a abril de 2013;
- Perda da Eficácia da M.P. 601/2012 e consequente retorno através da Lei nº 12.844/2013;
- Obras X Matrícula - CEI - novas regras - lei nº 12.844/2013;
- Formas de recolhimentos (obra total e parcial);
- Prestadores de serviço - retenção e recolhimento diferenciado;
V - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA X DESONERAÇÃO
- Vínculo empregatício - forma de recolhimento e informações previdenciária;
- Descaracterização do vínculo empregatício - regras de recolhimento;
- Diferenças salariais - forma de recolhimento e informações;
- Fatos geradores e apuração de créditos;
- Código de recolhimento da Guia de Previdência Social - GPS X GFIP
VI - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA X DESONERAÇÃO
- Obrigação principal da retenção;
- Novos percentuais - critérios;
- Retenção - Cessão de mão de obra e empreitada;
- Serviços sujeitos à retenção;
- Obrigações das empresas - contratada e contratante;
- Retenção na construção civil;
- retenção em condições especiais;
VII - COMPENSAÇÕES X DESONERAÇÃO
-- Saldo de retenção (retenção previdenciária 11%, 3,5%);
- Compensação em diversos estabelecimentos da empresa;
- O que poder ser objeto de compensação;
- Restituições.